28 de dezembro de 2010

CONVÊNIO DE TRÂNSITO DE PASSAGEIROS E TURISMO ENTRE O BRASIL E O CHILE

Resumo com os principais pontos

Fonte: http://www2.mre.gov.br/dai/chiletrp.htm


- Os cidadãos brasileiros e chilenos poderão entrar nos territórios do Chile e do Brasil pelas rodovias internacionais, rotas aéreas, marítimas ou ferroviárias, com a simples apresentação da carteira de identidade ou passaporte, válidos e vigentes.

- As pessoas que viajarem de conformidade com este Convênio não poderão permanecer mais de três meses no país que visitarem.

- As autoridades competentes brasileiras ou chilenas ficarão com a faculdade de impedir a entrada, em seu território, de qualquer pessoa, cujo ingresso julgarem inconveniente, especialmente das que forem consideradas perigosas para a segurança continental.

- Os Governos do Brasil e do Chile asseguram o livre trânsito pelo seu território, nacional, estadual ou municipal, aos veículos de turismo de ambos os países.